O que é planejamento tributário e qual a sua importância?

Hoje conseguimos afirmar que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Nosso sistema tributário é complexo, injusto, arcaico e fora da realidade das empresas no geral.

Vivemos com um mercado altamente competitivo, colocando as empresas brasileiras em situação difícil, pois, precisam concorrer com preços de produtos estrangeiros, formados em países que possuem grande favorecimento fiscal do governo e uma mão de obra extremamente barata.

Diante desses acontecimentos somados a complexidade do sistema, é natural que o administrador procure todas as formas de reduzir a carga tributária e a forma indicada é o Planejamento Tributário.

A questão não é tão simples e rápida de se resolver. Se não existir um profissional com qualidade técnica, a empresa em vez de resolver um problema, termina por criar muitos outros.

Processos sofisticados fora do alcance do entendimento do empresário em geral, podem estar fundamentados em sérios equívocos ou vícios que possam prejudicar a empresa ao invés de ajudar. Aqueles que contratam prestadores de serviços baseados apenas em aparência, tende a criar grandes problemas. É o caso dos “Planejamentos Tributários” que se oferecem em pacotes/ escala, propondo alíquota fixa de tributos, gerando todo um processo mercadológico em torno deles, fugindo da realidade, em muitos dos casos.

Para captar clientela, com aparatos de uma suposta tecnologia inovadora, realizam cursos, ofertas mirabolantes, propaganda enganosa quanto à qualidade dos serviços, mas no fim, sérias consequências chegarão aos empresários.

Ao longo da minha carreira profissional, analisei planos que me foram submetidos para apreciação e sobre os quais conclui serem de extrema fragilidade técnica e legal, buscando apenas enganar os empresários que em muitos dos casos são leigos e acreditam apenas na vantagem financeira.

Algumas empresas de serviços tributários oferecem livremente no mercado seus planos, porém, nem todos têm resultado de sucesso, sendo motivo de autuações fazendárias.

Entretanto, existem meios legais de reduzir tributos, ou seja, de se praticar um planejamento tributário eficaz. A lei deixa recursos para serem usados, porém, é necessário que a prática eleita tenha segurança e ética.

Como já referido, existem vários critérios competentes, absolutamente fundamentados em recursos contábeis e legais, além de serem rigorosamente éticos.

Não negamos que o uso inteligente da própria lei possa aliviar o peso de impostos, mas, seria ingênuo admitir que tal recurso pudesse ser encontrado sem que se tivesse por base medida de extrema segurança e apoio.

O que em nenhuma hipótese deve ocorrer é imaginar que determinados critérios de sonegação sejam pacificamente aceitos pelo fisco e nem que existem “milagres” que possam ser feitos.

REQUISITO BÁSICO PARA UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

As condutas a serem praticadas devem ser prévias ao fato gerador. Depois da ocorrência do fato gerador qualquer ação é fraude.

A distinção entre evasão e elisão está quando se pratica o ato ou omissão. Se o ato é praticado posteriormente ao fato gerador estamos perante evasão fiscal, se o ato ou omissão é praticado anteriormente ao fato gerador estamos perante elisão ou evitação fiscal. A distinção entre fraude e elisão é o caráter lícito ou ilícito dos atos praticados.

A elisão fiscal baseada na legislação, é feita através do planejamento tributário, que é um conjunto de ideias e estudos voltados à economia de tributos com o emprego de técnicas e estudos da Lei, a serem aplicadas aos segmentos de negócios industriais, operações mercantis e prestações de serviços. É a atividade lícita que busca identificar alternativas que, observados toda legislação, encontram opções legais para uma carga tributária menor. A elisão ilegal, sonegação ou evasão se apresenta com o objetivo de não recolher, recolher a menor ou recolher a posterior um encargo tributário cujo fato gerador já tenha ocorrido.

Como contribuintes, nós temos duas maneiras de reduzir o ônus tributário. A forma legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se evasão ou sonegação fiscal. 

Desta forma, concluo que o planejamento tributário é uma sistemática legal que visa reduzir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de planejar a sua empresa ou sua pessoa física da forma que melhor lhe pareça, procurando a redução dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma escolhida é lícita, as fazendas públicas em geral deverão respeitar o planejamento tributário.

Você sabia que a Mazzola Contabilidade é uma empresa que está pronta para ajudar os empresários sobre este tema tão complexo e surgindo dúvidas ou se quiserem ajuda, estarei à disposição.

Espero que este post tenha ajudado você a pensar no planejamento tributário da sua empresa.

Deixe aqui nos comentários alguma questão ou sugestão que poderemos utilizar para trocar novas experiências sobre o tema.

Redação por: Leonardo Mazzola, Empresário Contábil, Advogado, Consultor Empresarial e Professor Universitário. Graduado pela Unianchieta em Contabilidade e Direito e Pós-graduado em Controladoria e Auditoria pela PUC-Campinas, possui em seu currículo, treinamentos internacionais: Disney institute, Florida Christian University em Orlando, Stanford University na Califórnia, MIT Management em Boston e McGill Executive Institute em Montreal. Sócio-diretor das empresas Mazzola Contabilidade e Mazzola Soluções.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

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