LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: O que é e o que muda com ela?

Você sabia que as empresas e órgãos públicos já podem ser multados se infringirem a LGPD? As penalidades começam neste mês de Agosto de 2021, e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, no limite de R$ 50 milhões.

Mas, calma! Pisa no freio aí!

Você sabe o significado da sigla LGPD? Não sabe ainda? Então continue lendo este texto que vamos explicar tudo.

LGPD é a sigla para “Lei Geral de Proteção de Dados” (Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018). Ela tem como objetivo proteger e assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados e informações pessoais dos usuários.


Ela engloba pessoas físicas e jurídicas, de domínio público ou privado, realizando a coleta e tratamento de dados em todo o território nacional, com o objetivo de fornecer bens e serviços. Mas hoje, vamos abordar um pouco sobre a proteção do usuário final, ou seja, você e eu:

A LGPD já está em vigor há algum tempo, porém nem todos sabem exatamente o que ela significa e como transformou o dia a dia das empresas. Como usuários, temos garantias de que nossos dados DEVEM ser tratados apenas da maneira como concordamos, tanto no processamento, transferência como no tratamento dos mesmos.

De maneira geral, funciona como uma defesa dos dados do consumidor no meio virtual, prevendo multas e atribuição de responsabilidades para as empresas que violarem qualquer um dos termos contidos na Legislação. Inclusive na hipótese de um ataque hacker, a empresa responsável pelo armazenamento dos dados deverá prestar contas.

Como usuários finais, devemos exigir das empresas que armazenam nossas informações as seguintes ações:

  • Confirmação da existência de dados;
  • Acesso aos dados vinculados ao nosso cadastro;
  • Correção de dados pessoais;
  • Eliminação de dados excessivos;
  • Portabilidade para envio de dados a prestadores de serviço do mesmo segmento;
  • Eliminação geral de informações (exceto em demandas legais);
  • Informações sobre compartilhamento de dados com outras plataformas, públicas ou privadas;
  • Revogação do consentimento dos termos;
  • Informação sobre o que acontecerá caso não concorde com os termos propostos;
  • Direito à reclamação contra o controle de dados junto à autoridade nacional e oposição ao tratamento concedido às suas informações.

A ideia é que as empresas utilizem apenas os dados necessários para a finalidade do seu segmento, tanto em setores privados ou públicos, quanto em ambientes online ou offline.

Um exemplo simples de violação da LGPD é uma empresa de eletrodomésticos armazenar informações sobre o tamanho das suas vestimentas ou sobre quantas portas há em sua casa. Isso pode até parecer uma prática inofensiva, porém com mais algumas informações já será possível elaborar um perfil que poderá ser utilizado tanto para objetivos próprios quanto para venda e compartilhamento com terceiros.

E uma experiência mais habitual para o cidadão comum é colocar o número de telefone em um atendimento ou sistema e, algum tempo depois, começar a receber ligações e notificações de serviços que não têm nenhuma relação com aquilo que foi buscado inicialmente. Muitas empresas (às vezes pertencentes a um mesmo grupo), compartilham essas informações para gerar um fluxo de contato maior e ampliar as possiblidades de lucro.

A LGPD vem para ser o mediador entre usuários e sistemas, definindo as normas que as empresas deverão seguir ao elaborar seus sistemas e processos. Também irá garantir que, caso um usuário aceite termos de uso sem sentido, ou seja induzido a fornecer seus dados como no exemplo que citamos acima, poderá fazer uma denúncia na Justiça e pedir punição para os responsáveis pelo vazamento de seus dados.

Então, fique atento! Caso desconfie de irregularidades no tratamento de suas informações, recorra à LGPD e tome as providências cabíveis para proteger os seus direitos!

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Redação por: Cauã Crivellaro, processo TI da Mazzola Contabilidade. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela FATEC de Jundiaí.
Redação por: Rodrigo Leonardi, processo TI da Mazzola Contabilidade. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pelo UniAnchieta.
Revisão por: Pedro Paulo Gomes Ribeiro, processo Administração de Pessoal da Mazzola Contabilidade. Bacharel em Linguística, com especialização em Português e Espanhol pela Universidade de São Paulo.

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