Como elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento previsto na Norma Regulamentadora NR-01, que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e psicossociais existentes no ambiente de trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos colaboradores.  

O documento é obrigatório para empresas que possuem empregados regidos pela CLT, exceto em alguns casos, como o MEI e empresas de pequeno porte com baixo risco que não tenham exposição a agentes nocivos. 

Para a elaboração de um PGR, é necessário seguir algumas etapas.  

  1. Levantamento das informações da empresa 

Primeiramente, devem ser coletadas informações da organização como:  

  • Razão social; 
  • CNPJ; 
  • Endereço; 
  • Número de funcionários; 
  • Setores e descrição das atividades da empresa (descrições de cargos); 
  • Ramo de atividade; 

Essas informações permitem analisar a estrutura organizacional e os processos de trabalho existentes.  

  1. Identificação dos perigos e riscos  

Nesta etapa, é necessário identificar os perigos e riscos. Compreender a diferença entre esses dois termos é fundamental para a elaboração do PGR: 

  • Perigo: situação com potencial para causar danos à saúde, lesões, acidentes ou prejuízos; 
  • Risco: é a combinação entre a probabilidade de o perigo causar um dano e a gravidade das consequências desse dano.  

Exemplos:

Os perigos podem estar relacionados a: 

  • Agentes físicos: Ruído, calor, frio, vibração, radiação; 
  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e fumos; 
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias e fungos; 
  • Riscos ergonômicos: posturas inadequadas, movimentos repetitivos e levantamento de cargas;  
  • Riscos de acidentes: quedas, choques elétricos, máquinas sem proteção e incêndios. 

Essa identificação deve ser realizada através de inspeções nos locais de trabalho e pesquisas com os colaboradores.  

Após essa identificação, ocorre a avaliação dos riscos. Nessa etapa, são avaliados os seguintes aspectos: 

  • Probabilidade de ocorrência do evento;  
  • Gravidade das possíveis consequências;  
  • Número de trabalhadores expostos;  
  • Frequência da exposição;  
  • Tempo de exposição. 

Essa avaliação auxilia na definição das prioridades para implementação das medidas de controle.  

  1. Definição das medidas de controle 

Após a avaliação dos riscos, devem ser estabelecidas medidas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores. Essas medidas podem incluir:  

  • Eliminação do perigo;  
  • Substituição de materiais ou processos perigosos;  
  • Instalação de proteções coletivas;  
  • Adequação de máquinas e equipamentos;  
  • Procedimentos de trabalho seguros;  
  • Treinamentos;  
  • Fornecimento e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

As medidas devem seguir a hierarquia de controle de riscos prevista na legislação. 

  1. Elaboração do Inventário de Riscos  

Inventário de Riscos é um dos principais documentos do PGR. Nele, devem constar: 

  • Atividades desenvolvidas;  
  • Perigos identificados;  
  • Riscos ocupacionais;  
  • Trabalhadores expostos;  
  • Avaliação dos riscos;  
  • Medidas de prevenção existentes;  
  • Necessidade de ações adicionais.  

Esse inventário serve como base para o gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais. 

  1. Plano de Ação  

Plano de Ação deve apresentar: 

  • Medidas corretivas e preventivas a serem implementadas;  
  • Responsáveis pela execução;  
  • Prazos para conclusão;  
  • Recursos necessários;  
  • Forma de acompanhamento dos resultados.  

O objetivo é garantir que as ações propostas sejam efetivamente executadas. 

  1. Monitoramento e atualização 

O PGR não é um documento estático. Ele deve ser monitorado e atualizado sempre que ocorrerem: 

  • Mudanças nos processos produtivos;  
  • Alterações no ambiente de trabalho;  
  • Introdução de novos equipamentos ou produtos;  
  • Ocorrência de acidentes ou incidentes;  
  • Identificação de novos riscos.  

Além disso, recomenda-se realizar revisões periódicas para verificar a eficácia das medidas de controle adotadas. 

Um PGR bem estruturado permite identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores, contribuindo também para o cumprimento das exigências legais de saúde e segurança no trabalho. 

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Redação por: Isabella Sedano, processo RH da Mazzola Contabilidade. Cursando Graduação em Psicologia no Unianchieta de Jundiaí
Natália Ribeiro de Freitas, processo Contábil da Mazzola Contabilidade, graduação em Ciências Contábeis pelas UNIP de Jundiaí e pós graduação em Gestão Financeira pela FGV

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