
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento previsto na Norma Regulamentadora NR-01, que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e psicossociais existentes no ambiente de trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos colaboradores.
O documento é obrigatório para empresas que possuem empregados regidos pela CLT, exceto em alguns casos, como o MEI e empresas de pequeno porte com baixo risco que não tenham exposição a agentes nocivos.
Para a elaboração de um PGR, é necessário seguir algumas etapas.
- Levantamento das informações da empresa
Primeiramente, devem ser coletadas informações da organização como:
- Razão social;
- CNPJ;
- Endereço;
- Número de funcionários;
- Setores e descrição das atividades da empresa (descrições de cargos);
- Ramo de atividade;
Essas informações permitem analisar a estrutura organizacional e os processos de trabalho existentes.
- Identificação dos perigos e riscos
Nesta etapa, é necessário identificar os perigos e riscos. Compreender a diferença entre esses dois termos é fundamental para a elaboração do PGR:
- Perigo: situação com potencial para causar danos à saúde, lesões, acidentes ou prejuízos;
- Risco: é a combinação entre a probabilidade de o perigo causar um dano e a gravidade das consequências desse dano.
Exemplos:

Os perigos podem estar relacionados a:
- Agentes físicos: Ruído, calor, frio, vibração, radiação;
- Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e fumos;
- Agentes biológicos: vírus, bactérias e fungos;
- Riscos ergonômicos: posturas inadequadas, movimentos repetitivos e levantamento de cargas;
- Riscos de acidentes: quedas, choques elétricos, máquinas sem proteção e incêndios.
Essa identificação deve ser realizada através de inspeções nos locais de trabalho e pesquisas com os colaboradores.
Após essa identificação, ocorre a avaliação dos riscos. Nessa etapa, são avaliados os seguintes aspectos:
- Probabilidade de ocorrência do evento;
- Gravidade das possíveis consequências;
- Número de trabalhadores expostos;
- Frequência da exposição;
- Tempo de exposição.
Essa avaliação auxilia na definição das prioridades para implementação das medidas de controle.
- Definição das medidas de controle
Após a avaliação dos riscos, devem ser estabelecidas medidas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores. Essas medidas podem incluir:
- Eliminação do perigo;
- Substituição de materiais ou processos perigosos;
- Instalação de proteções coletivas;
- Adequação de máquinas e equipamentos;
- Procedimentos de trabalho seguros;
- Treinamentos;
- Fornecimento e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As medidas devem seguir a hierarquia de controle de riscos prevista na legislação.
- Elaboração do Inventário de Riscos
O Inventário de Riscos é um dos principais documentos do PGR. Nele, devem constar:
- Atividades desenvolvidas;
- Perigos identificados;
- Riscos ocupacionais;
- Trabalhadores expostos;
- Avaliação dos riscos;
- Medidas de prevenção existentes;
- Necessidade de ações adicionais.
Esse inventário serve como base para o gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais.
- Plano de Ação
O Plano de Ação deve apresentar:
- Medidas corretivas e preventivas a serem implementadas;
- Responsáveis pela execução;
- Prazos para conclusão;
- Recursos necessários;
- Forma de acompanhamento dos resultados.
O objetivo é garantir que as ações propostas sejam efetivamente executadas.
- Monitoramento e atualização
O PGR não é um documento estático. Ele deve ser monitorado e atualizado sempre que ocorrerem:
- Mudanças nos processos produtivos;
- Alterações no ambiente de trabalho;
- Introdução de novos equipamentos ou produtos;
- Ocorrência de acidentes ou incidentes;
- Identificação de novos riscos.
Além disso, recomenda-se realizar revisões periódicas para verificar a eficácia das medidas de controle adotadas.
Um PGR bem estruturado permite identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores, contribuindo também para o cumprimento das exigências legais de saúde e segurança no trabalho.
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