Circuit Breaker: Você sabe o que é?

Você sabe o que é Circuit Breaker? Não? Então vem comigo que o post de hoje é para você!

 Vamos começar abordando alguns fatos importantes ocorridos no mês de março de 2020, um mês atípico e com marcos históricos para o Brasil e o mundo.

Em março, nos deparamos com a pandemia da COVID-19 que resultou em lockdown, quarentenas e fronteiras fechadas no mundo inteiro. Um cenário nunca visto antes. Todo o medo que a população enfrentou, refletiu nos mercados financeiros mundiais.

Como consequência, vimos quedas nos preços de todos os ativos operados em bolsa (exceto o dólar, que teve uma alta em seu preço comparado com o real). Toda essa movimentação na bolsa de valores, fez com que um mecanismo da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) fosse acionado, o chamado: Circuit Breaker.

O Circuit Breaker, geralmente acontece em cenários de crise e/ou acontecimentos específicos (bons ou ruins) que deixam em questão o futuro, causando euforia ou incertezas nos investidores.

Este, por sua vez, é acionado quando os preços dos ativos negociados em bolsa, começam a subir ou cair de maneira abrupta. E, com o objetivo de proteger o mercado, rebalancear os preços e acalmar os ânimos dos investidores para que não haja operações precipitadas e por impulso, todas as negociações são interrompidas, ou seja, ninguém pode comprar ou vender qualquer ativo na bolsa.

O mecanismo possui 3 estágios:

  1. Queda de 10% dos preços, em relação ao dia anterior: negociações interrompidas por 30 minutos;
  2. Queda de 15% em relação ao dia anterior: negociações interrompidas por 1 hora;
  3. Queda de 20% em relação ao dia anterior: negociações paradas por tempo indeterminado.

O último Circuit Breaker acionado foi no dia 17/05/2017, conhecido também como: Joesley Day. Outra data histórica do mercado financeiro brasileiro, ocasionado pelo vazamento do áudio do Joesley Batista (dono da empresa JBS) com Michel Temer, presidente do Brasil da época – em assuntos da Lava Jato.

Desde então, os próximos acionamentos ocorreram em março de 2020. E pasmem: foram seis vezes em menos de 2 semanas! Dois deles, em um único dia:

1º – 09/03/2020

2º – 11/03/2020

3º – 12/03/2020

4º – 12/03/2020

5º – 16/03/2020

6º – 18/03/2020

Hoje em dia, este acontecimento não tem tanto impacto no mercado, pois os investidores sabem o que querem e como devem agir. Fazendo com que os preços voltem aos patamares anteriores rapidamente.

Agora você deve estar se perguntando “Ok, mas por que tudo isso agora?”.

Essas informações são SUPER importantes para você poder entender o mercado financeiro, e não se assustar com as quedas e acabar arcando com prejuízos desnecessários pelo desconhecimento.

Apesar do susto, o ocorrido foi uma grande oportunidade, quase única, de comprar boas empresas por valores baixíssimos, e se você já possuía uma carteira de investimentos, foi a chance de realizar o rebalanceamento dos preços dos ativos em carteira!

Agora você já sabe o que deve fazer, não é mesmo? Curta, comente e compartilhe com os amigos!

Fique de olho que logo voltaremos com novas atualizações. Até o próximo post! ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

IRPF 2021 – Imposto de Renda X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender.

            Nós brasileiros tínhamos um histórico de juros elevados, que nos possibilitava ter investimentos com ótima rentabilidade sem grandes esforços em aplicações de renda fixa. No entanto, este cenário vem mudando com a queda da taxa Selic e o descontentamento da população em relação a este panorama, fizeram com que os investidores tivessem que se arriscar no mercado de renda variável.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros. Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários:

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos que são disponibilizados pela corretora:

  1. Nota de Corretagem:

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

  • Extrato da Conta Corrente:

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. E seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso a informação de proventos recebidos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários) bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos e até mesmo, isenção (em caso de opções em ações), por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

Curta, comente e compartilhe! Até o próximo post. ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

3 Dicas que você precisa saber sobre o mercado de ações

Quando comecei a comprar ações, não conseguia encontrar informações específicas que me ajudassem a entender as técnicas do mercado financeiro. E, para que vocês não precisem passar pelo mesmo perrengue, resolvi fazer este post para ensinar tudo o que você precisa saber!! 😉

Quando você compra uma ação, você vira ACIONISTA de uma empresa. SIM! Você vira sócio de uma empresa grande, podendo receber até parte de seus lucros. Isso é maravilhoso, não é mesmo?! E se você está pensando que isso deve demandar uma grande quantidade de dinheiro, leia este artigo até o final pois você verá que qualquer pessoa pode sim se tornar investidor neste segmento.

            Para que isso seja possível, a empresa deve estar listada na bolsa de valores – caso tenha dúvidas sobre quais empresas estão na bolsa você pode consultar diretamente do site da B3 por este link: http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm.

Em contrapartida, para que você possa realizar essas operações, deverá ter conta em uma Corretora de Valores que disponibilize um home broker – uma plataforma, onde você realiza todas as operações de compra e venda no mercado financeiro – aos seus clientes.

Os papeis das ações, por sua vez, possuem algumas particularidades específicas que você precisa saber antes de começar a investir:

  1. Tipos de ações

Existem dois tipos de ações denominadas: ordinárias e preferenciais.

• Ordinárias (ON) – este papel, garante ao investidor o direito ao voto nas assembleias;

• Preferenciais (PN) – já as ações preferenciais te dão preferência no recebimento de dividendos, porém, sem direito ao voto.

2. Código de negociação

As empresas possuem um código de negociação, ou seja, se você for comprar/vender uma ação da Ambev, por exemplo, você irá digitar em seu home broker ABEV3.– Esses códigos podem ser encontrados no mesmo site da B3 citado acima ↑.

            • Código terminados em 3: ações ON

                        Ex: MRVE3, ABEV3, ARZZ3

• Código terminados em 4, 5 e 6: ações PN

                        Ex: ITUB4, TIET4, BPAC5

• Código terminados em 11: ações unit (composto tanto por ON, como por PN)

                        Ex: SANB11, BPAC 11, TIET11

            Os códigos de negociação sempre vão ter 4 letras + número, como indicado acima. Cada empresa opta qual tipo de ação quer no processo de entrada na bolsa de valores conhecido como IPO.

3. Lotes

As ações são negociadas por lote, conhecido como “lote padrão” são as negociações de 100 em 100 ações. Ou seja, se determinada empresa está valendo R$ 18,50, você poderá comprar múltiplos de 100:

18,50 x 100 = 1.850,00

            18,50  x 500  = 9.250,00

“Mas Kethelyn, você não tinha falado que era acessível para todo mundo? Não tenho tudo isso agora!!!”

Calma! Existe também o “lote fracionário”, onde você pode comprar de 1 a 99 ações. A única diferença entre eles, é que você precisa adicionar a letra F no final do código de negociação. Exemplo: ITUB4F, MRVE3F.

Seguindo o exemplo anterior:

18,50 x 1 = 18,50

            18,50  x 27 = 499,50

Assim conseguimos quebrar aqueles paradigmas de que ações são “caras” e que qualquer pessoa pode tornar-se investidoras com pouco dinheiro.

E você já começou a investir?! Se ficou alguma dúvida entre em contato conosco que estaremos sempre à disposição para ajudar!

Gostaria apenas de deixar claro que todas as ações/códigos citados neste artigo foram utilizados para fins didáticos e não se trata de uma recomendação! Até o próximo post. ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.