Imposto de Renda Pessoa Física X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa de valores. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender!

Muitas pessoas começaram a conhecer o mercado de renda variável recentemente e de acordo com levantamento divulgado no dia 04/02/2022 pela B3, esse número só vem aumentando: atingimos a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável, um aumento de 56% em comparação com o ano de 2020.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros.

Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos:

  1. Nota de Corretagem

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, tipo de operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

2. Informes de rendimentos

O informe de rendimento é disponibilizado por todas as empresas que distribuíram proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários – FII) durante o ano. Normalmente, são enviados por e-mail, ou por pelo Correios – mantenha seu cadastro atualizado!

3. Extratos bancários

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. Seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso à informação de proventos (caso não tenha recebido o informe de rendimento citado acima), bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

  • Isenção

Para as ações, nós temos uma isenção na tributação em casos de VENDAS no mês até 20 mil. Dessa forma, todo os ganhos obtidos serão caracterizados com rendimentos isentos. Acima desse limite, devemos tributar os valores normalmente!

OBS:  Não confunda VENDAS com LUCRO!

  • BDR – Brazilian Depositary Receipt

Os BDR são ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, uma modalidade de investimento que era disponível apenas para investidores qualificados (pessoa física ou jurídica, que tenha mais de 1 milhão investidos), no entanto, foi liberada para todos os investidores apenas em outubro de 2020. Este possuí uma lei específica e diferente das nossas ações: seus dividendos são tributados conforme nossa tabela progressiva de imposto de renda, dessa forma, rendimentos até 1.903,98 são isentos, após isso, deve-se preencher, mensalmente, o carnê leão!

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos (ações, FII, BDR, dólar, índice, etc) e até mesmo, isenção! Por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

Curta, comente e compartilhe! Até o próximo post. ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

As principais dicas e cuidados para não ter problemas com a declaração de Imposto de Renda 2022

Neste ano a Declaração de IR completa 100 anos e o prazo de entrega teve início no dia 07 de Março de 2022, houve um atraso na liberação do sistema por parte do Fisco.

Em 07 de março, iniciamos a entrega das declarações de IR 2022, referente ao ano base 2021, terminando o prazo em 29 de abril, estima-se que teremos 34 milhões de declarações entregues.

Neste post irei tentar passar algumas dicas e cuidados para que vocês não tenham problema com o Fisco.

Segue abaixo as minhas principais observações para evitar problemas com o Fisco:

  1. Certifique-se que não há omissão dos rendimentos, logo não esqueça de verificar certinho se todos os rendimentos do ano estão declarados.
  2. Cuidado com o crescimento patrimonial (bens e dívidas), pois deve ser compatível com esses rendimentos que você teve durante o ano.
  3. Cuidado com as aplicações realizadas em bolsa de valores, as omissões de informações estão levando os contribuintes para a Malha Fina.
  4. Erro de digitações de dados de dependentes, fontes pagadoras, planos de saúde, entre outros, também te levarão a ter que justificar tais divergências para o fisco.
  5. Certifique-se que as despesas apresentadas podem ser deduzidas. Só inclua despesas comprovadas e com documentação hábil. Lembrando que a cada ano as restrições de despesas dedutíveis está maior.
  6. Fique atento na venda de bens, hoje a Receita Federal cruza as informações com o Detran e Cartório de Imóveis.
  7. Cuidado com eventual aluguel recebido via Airbnb ou Booking, a Receita Federal está atenta para esta movimentação Financeira.
  8. A sua Fatura do Cartão de Crédito é dedo duro, veja se seus gastos estão compatíveis com seus rendimentos.
  9. Hoje a Receita Federal cruza a sua movimentação financeira com a sua declaração de IR, então tome todo cuidado com eventual omissão de informações de Renda.  O saldo bancário em conta corrente ou aplicações que você pode acabar esquecendo de declarar, tome cuidado para não cometer esta falha.
  10.  Cuidado a Receita Federal já está cruzando as informações com o eSocial, logo tome muito cuidado com as informações que o fisco já tem na sua base de dados, com domésticas, salários, etc.
  11.  Com a supervalorização de veículos usados, pode ser que você tenha tido lucro na venda. Cuidado isto gera também imposto de renda a recolher, conhecido como GCAP e neste ano o RENAVAM será obrigatório ser informado.
  12.  A Receita Federal está de olho no mundo digital, fique atento caso tenha criptoativos, eles devem ser declarados na ficha de bens e caso tenha lucro em eventual venda, também incidirá o imposto de renda.
  13.  Neste ano a Receita também vai questionar se o dependente mora com o declarante, fique atento para não ter problemas com informações equivocadas.

Por fim saliento que uma declaração bem elaborada por um profissional qualificado, irá te trazer mais tranquilidade.

A Mazzola Contabilidade, possui uma equipe altamente especializada para atender todas as demandas sobre o tema.

Faça sua declaração conosco! Entre em contato por meio dos telefones: (11) 4587–2043 / (11) 99253–1549

Ah! Fique atento: não deixe para a última hora! O prazo termina em 29 de abril de 2022!

Lembrando que Amor é igual ao Imposto de Renda, sempre precisa ser declarado.

Espero que este post tenha ajudado você a pensar nos cuidados que todos os contribuintes precisam ter com sua declaração de IR.

Deixe aqui nos comentários alguma questão ou sugestão que poderemos utilizar para trocar novas experiências sobre o tema.

Redação por: Leonardo Mazzola, Empresário Contábil, Advogado, Consultor Empresarial e Professor Universitário. Graduado pela Unianchieta em Contabilidade e Pós-graduado em Controladoria e Auditoria pela PUC-Campinas, possui em seu currículo, treinamentos internacionais: Disney institute, Florida Christian University em Orlando, Stanford University na Califórnia, MIT Management em Boston e McGill Executive Institute em Montreal. Sócio-diretor das empresas Mazzola Contabilidade e Mazzola Soluções.
Revisão por: Cíntia Calixto, processo Administração de Pessoal da Mazzola Contabilidade. Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí