Imposto de Renda Pessoa Física x Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa de valores. Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender!

Recentemente muitas pessoas começaram a conhecer o mercado de renda variável e de acordo com levantamento divulgado em março de 2023 pela B3, esse número só vem aumentando: atingimos a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável. Um aumento de 19% em comparação com o ano de 2021. 

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário. 

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, cometendo erros, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros. 

Para te ajudar a compreender melhor tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto: 

  • Obrigatoriedade

Uma das maiores mudanças desse ano, comunicada oficialmente pela Receita Federal, foi na obrigatoriedade na entrega das informações de bolsa de valores. 

Até o ano passado, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deveria ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Essa regra continua valendo para operações realizadas até 2021.

No entanto, para 2022 houve algumas mudanças provocadas pelo crescimento dessas operações, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirmou: “Vimos um crescente aumento de pessoas aplicando em Bolsa, jovens, pessoas que estão entrando no mercado de trabalho. Em 2022, houve alta de 17,5% de investidores na B3, e 80% começam com valores muito baixos, de até R$ 1.000”.

Após essa análise, foi determinado que para a declaração desse ano, deverá ser levado em consideração 2 situações: se em 2022 realizou-se vendas, no ano, superiores a 40 mil, ou então, quem teve lucros sujeitos a incidência de imposto no ano, estão ambos obrigados a declarar. 

Ficou em aberto a decisão sobre operações com prejuízos anteriores a compensar, entretanto, orientamos os investidores que possuem prejuízos a enviar a declaração normalmente para não perder o direito da compensação.

  • Documentos necessários

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos:

1 – Nota de Corretagem

           A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, tipo de operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados. 

2 – Informes de rendimentos

O informe de rendimento é disponibilizado por todas as empresas que distribuíram proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários – FII) durante o ano. Normalmente, são enviados por e-mail, ou por pelo Correios – por isso mantenha seu cadastro atualizado!

3 – Extratos bancários

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. Seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso à informação de proventos (caso não tenha recebido o informe de rendimento citado acima), bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano. 

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto 

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

  • Isenção 

Para as ações, nós temos uma isenção na tributação em casos de VENDAS no mês até 20 mil. Dessa forma, todo os ganhos obtidos serão caracterizados com rendimentos isentos. Acima desse limite, devemos tributar os valores normalmente! 

Observação: É de extrema importância não confundir VENDAS com LUCRO! 

  • BDR – Brazilian Depositary Receipt

Os BDR são ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, uma modalidade de investimento que era disponível apenas para investidores qualificados (pessoa física ou jurídica, que tenha mais de 1 milhão investidos), no entanto, foi liberada para todos os investidores apenas em outubro de 2020. Este possuí uma lei específica e diferente das nossas ações: seus dividendos são tributados conforme nossa tabela progressiva de imposto de renda, dessa forma, rendimentos até 1.903,98 são isentos, após isso, deve-se preencher, mensalmente, o carnê leão! 

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos (ações, FII, BDR, dólar, índice etc.) e até mesmo, isenção! Por isso conte com o nosso time sempre que for preciso! 

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

Se gostou do post e ele foi útil para você não esqueça de curtir, comentar e compartilhar! Até o próximo post. ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Gabriella Silva, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Cursando Ensino Superior em Ciências Contábeis pela UNIP de Jundiaí

Imposto de Renda Pessoa Física X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa de valores. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender!

Muitas pessoas começaram a conhecer o mercado de renda variável recentemente e de acordo com levantamento divulgado no dia 04/02/2022 pela B3, esse número só vem aumentando: atingimos a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável, um aumento de 56% em comparação com o ano de 2020.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros.

Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos:

  1. Nota de Corretagem

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, tipo de operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

2. Informes de rendimentos

O informe de rendimento é disponibilizado por todas as empresas que distribuíram proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários – FII) durante o ano. Normalmente, são enviados por e-mail, ou por pelo Correios – mantenha seu cadastro atualizado!

3. Extratos bancários

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. Seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso à informação de proventos (caso não tenha recebido o informe de rendimento citado acima), bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

  • Isenção

Para as ações, nós temos uma isenção na tributação em casos de VENDAS no mês até 20 mil. Dessa forma, todo os ganhos obtidos serão caracterizados com rendimentos isentos. Acima desse limite, devemos tributar os valores normalmente!

OBS:  Não confunda VENDAS com LUCRO!

  • BDR – Brazilian Depositary Receipt

Os BDR são ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, uma modalidade de investimento que era disponível apenas para investidores qualificados (pessoa física ou jurídica, que tenha mais de 1 milhão investidos), no entanto, foi liberada para todos os investidores apenas em outubro de 2020. Este possuí uma lei específica e diferente das nossas ações: seus dividendos são tributados conforme nossa tabela progressiva de imposto de renda, dessa forma, rendimentos até 1.903,98 são isentos, após isso, deve-se preencher, mensalmente, o carnê leão!

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos (ações, FII, BDR, dólar, índice, etc) e até mesmo, isenção! Por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

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Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

Por que fazer a sua Declaração de Imposto de Renda com um contador?

O mês de março chegou e com ele teve o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021.

Nessa época, é muito comum que surjam muitas dúvidas, como “Quem precisa declarar?”, “Quais cuidados devo tomar?”, “Quais documentos são necessários para fazer a declaração?”, e muitos outros questionamentos.

E é ai que entra o papel do contador!

Fazer a sua declaração com um contador de confiança irá garantir que você NÃO tenha problemas futuros com a Receita Federal e acabe caindo na tão temida malha fina.

Por isso, separamos 5 motivos do porquê fazer a sua declaração de Imposto de Renda com um contador é a melhor opção. Confira abaixo:

  1. Exatidão no preenchimento das informações:

O contador é um profissional que possui experiência na área, tem prática com o sistema da Receita Federal e por isso irá garantir uma maior exatidão no preenchimento das informações da sua declaração.

  1. Cada declaração de IR difere:

Cada declaração de Imposto de Renda difere uma da outra. Existem atualmente, desde de declarações mais simples até as mais complexas. Contratando os serviços de um contador, você evita que algum detalhe passe despercebido ou que alguma informação seja preenchida incorretamente.

  1. Conhecimento nas leis e normas:

O contador possui conhecimento técnico, garantindo que a entrega da sua declaração esteja conforme as leis e normas, evitando dores de cabeça futuras. É importante ressaltar que geralmente há sempre alguma mudança de um ano para outro, por isso é necessário estar sempre atento e atualizado.

  1. Evitar cair na malha fina:

Aqueles que optam por fazer a sua declaração por conta própria, correm o risco de preencherem sua declaração de forma equivocada devido a sua complexidade, fazendo assim com que caiam na malha fina, o que acaba por gerar mais trabalho e estresse, tendo ainda que fazer a retificação.

  1. Tranquilidade e segurança:

Além de todas as vantagens acima já citadas com a ajuda de um contador, você também ganha o aspecto da tranquilidade e da segurança na declaração de seu Imposto de Renda. Tendo em vista que esse profissional tem conhecimento técnico e a experiência necessária e fará a entrega no prazo.

Essas são apenas algumas das vantagens de se contratar um contador para cuidar da sua declaração de IR. Além de se ter um profissional experiente e com um vasto conhecimento cuidando da sua declaração, você acaba ganhando tempo e acaba por evitar futuros prejuízos e dores de cabeça.

Está esperando o quê? Escolha fazer sua declaração com um contador!

Faça sua declaração conosco! A equipe Mazzola Contabilidade possui 47 anos de experiência e conta com profissionais qualificados e de confiança que estão prontos para te ajudar! Entre em contato conosco por meio dos telefones: (11) 4587–2043 / (11) 99253–1549

Ah! Fique atento: não deixe para a última hora! O prazo termina em 30 de abril de 2021!

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Até o próximo artigo! 😉

Redação por: Gisele Rossani, processo Comercial e Marketing da Mazzola Contabilidade. Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pela UNIP de Jundiaí
Revisão por: Gabriella Silva, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Cursando Ensino Superior em Ciências Contábeis pela UNIP de Jundiaí

IRPF 2021 – Imposto de Renda X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender.

            Nós brasileiros tínhamos um histórico de juros elevados, que nos possibilitava ter investimentos com ótima rentabilidade sem grandes esforços em aplicações de renda fixa. No entanto, este cenário vem mudando com a queda da taxa Selic e o descontentamento da população em relação a este panorama, fizeram com que os investidores tivessem que se arriscar no mercado de renda variável.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros. Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários:

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos que são disponibilizados pela corretora:

  1. Nota de Corretagem:

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

  • Extrato da Conta Corrente:

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. E seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso a informação de proventos recebidos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários) bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos e até mesmo, isenção (em caso de opções em ações), por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

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Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

As principais dicas e cuidados para não ter problemas com a Declaração de IR 2021

No dia 01 de março, iniciamos a entrega das declarações de IR 2021, referente ao ano base 2020.

Neste post irei passar algumas dicas e cuidados para que vocês não tenham problemas com o Fisco.

Abaixo as principais observações para evitar problemas:

  1. Certifique-se que não há omissão dos rendimentos, logo não esqueça de verificar se todos os rendimentos do ano estão declarados.
  2. Cuidado com o crescimento patrimonial (bens e dívidas), eles devem ser compatíveis com os rendimentos que você teve durante o ano.
  3. Cuidado com as aplicações realizadas em bolsa de valores, a omissão de informações está levando contribuintes para a Malha Fina.
  4. Erro de digitações de dados de dependentes, fontes pagadoras, planos de saúde, entre outros, também te levarão a ter que justificar tais divergências para o fisco.
  5. Certifique-se que as despesas apresentadas podem ser deduzidas. Só inclua despesas comprovadas e com documentação hábil. Lembrando que a cada ano as restrições de despesas dedutíveis estão maiores.
  6. Fique atento na venda de bens, hoje a Receita Federal cruza informações com o Detran e com o Cartório de Imóveis.
  7. Cuidado com eventual aluguel recebido via Airbnb ou Booking, a Receita Federal está atenta para as movimentações financeiras
  8. Sua Fatura do Cartão de Crédito é dedo duro, veja se os seus gastos estão compatíveis com seus rendimentos.
  9. Hoje a Receita Federal cruza sua movimentação financeira com a sua declaração de IR, então tome todo cuidado com eventual omissão de informações de Renda.  O saldo bancário em conta corrente ou aplicações que você pode acabar esquecendo de declarar, tome cuidado para não cometer esta falha.
  10.  Cuidado a Receita Federal já está cruzando as informações com o eSocial, logo tome muito cuidado com as informações que o fisco já possui em sua base de dados, com domésticas, salários etc.

Por fim salientamos que uma declaração bem elaborada por um profissional qualificado, irá te trazer mais tranquilidade.

Lembrando que amor é igual ao Imposto de Renda, sempre precisa ser declarado.

Esperamos que este post tenha ajudado você a pensar nos cuidados que todos os contribuintes precisam ter com sua declaração de IR.

Deixe aqui nos comentários alguma questão ou sugestão que poderemos utilizar para trocar novas experiências sobre o tema.

Redação por: Leonardo Mazzola, Empresário Contábil, Advogado, Consultor Empresarial e Professor Universitário. Graduado pela Unianchieta em Contabilidade e Pós-graduado em Controladoria e Auditoria pela PUC-Campinas, possui em seu currículo, treinamentos internacionais: Disney institute, Florida Christian University em Orlando, Stanford University na Califórnia, MIT Management em Boston e McGill Executive Institute em Montreal. Sócio-diretor das empresas Mazzola Contabilidade e Mazzola Soluções.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.