Imposto de Renda Pessoa Física X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa de valores. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender!

Muitas pessoas começaram a conhecer o mercado de renda variável recentemente e de acordo com levantamento divulgado no dia 04/02/2022 pela B3, esse número só vem aumentando: atingimos a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável, um aumento de 56% em comparação com o ano de 2020.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros.

Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos:

  1. Nota de Corretagem

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, tipo de operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

2. Informes de rendimentos

O informe de rendimento é disponibilizado por todas as empresas que distribuíram proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários – FII) durante o ano. Normalmente, são enviados por e-mail, ou por pelo Correios – mantenha seu cadastro atualizado!

3. Extratos bancários

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. Seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso à informação de proventos (caso não tenha recebido o informe de rendimento citado acima), bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

  • Isenção

Para as ações, nós temos uma isenção na tributação em casos de VENDAS no mês até 20 mil. Dessa forma, todo os ganhos obtidos serão caracterizados com rendimentos isentos. Acima desse limite, devemos tributar os valores normalmente!

OBS:  Não confunda VENDAS com LUCRO!

  • BDR – Brazilian Depositary Receipt

Os BDR são ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, uma modalidade de investimento que era disponível apenas para investidores qualificados (pessoa física ou jurídica, que tenha mais de 1 milhão investidos), no entanto, foi liberada para todos os investidores apenas em outubro de 2020. Este possuí uma lei específica e diferente das nossas ações: seus dividendos são tributados conforme nossa tabela progressiva de imposto de renda, dessa forma, rendimentos até 1.903,98 são isentos, após isso, deve-se preencher, mensalmente, o carnê leão!

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos (ações, FII, BDR, dólar, índice, etc) e até mesmo, isenção! Por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

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Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.