Por que fazer a sua Declaração de Imposto de Renda com um contador?

O mês de março chegou e com ele teve o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021.

Nessa época, é muito comum que surjam muitas dúvidas, como “Quem precisa declarar?”, “Quais cuidados devo tomar?”, “Quais documentos são necessários para fazer a declaração?”, e muitos outros questionamentos.

E é ai que entra o papel do contador!

Fazer a sua declaração com um contador de confiança irá garantir que você NÃO tenha problemas futuros com a Receita Federal e acabe caindo na tão temida malha fina.

Por isso, separamos 5 motivos do porquê fazer a sua declaração de Imposto de Renda com um contador é a melhor opção. Confira abaixo:

  1. Exatidão no preenchimento das informações:

O contador é um profissional que possui experiência na área, tem prática com o sistema da Receita Federal e por isso irá garantir uma maior exatidão no preenchimento das informações da sua declaração.

  1. Cada declaração de IR difere:

Cada declaração de Imposto de Renda difere uma da outra. Existem atualmente, desde de declarações mais simples até as mais complexas. Contratando os serviços de um contador, você evita que algum detalhe passe despercebido ou que alguma informação seja preenchida incorretamente.

  1. Conhecimento nas leis e normas:

O contador possui conhecimento técnico, garantindo que a entrega da sua declaração esteja conforme as leis e normas, evitando dores de cabeça futuras. É importante ressaltar que geralmente há sempre alguma mudança de um ano para outro, por isso é necessário estar sempre atento e atualizado.

  1. Evitar cair na malha fina:

Aqueles que optam por fazer a sua declaração por conta própria, correm o risco de preencherem sua declaração de forma equivocada devido a sua complexidade, fazendo assim com que caiam na malha fina, o que acaba por gerar mais trabalho e estresse, tendo ainda que fazer a retificação.

  1. Tranquilidade e segurança:

Além de todas as vantagens acima já citadas com a ajuda de um contador, você também ganha o aspecto da tranquilidade e da segurança na declaração de seu Imposto de Renda. Tendo em vista que esse profissional tem conhecimento técnico e a experiência necessária e fará a entrega no prazo.

Essas são apenas algumas das vantagens de se contratar um contador para cuidar da sua declaração de IR. Além de se ter um profissional experiente e com um vasto conhecimento cuidando da sua declaração, você acaba ganhando tempo e acaba por evitar futuros prejuízos e dores de cabeça.

Está esperando o quê? Escolha fazer sua declaração com um contador!

Faça sua declaração conosco! A equipe Mazzola Contabilidade possui 47 anos de experiência e conta com profissionais qualificados e de confiança que estão prontos para te ajudar! Entre em contato conosco por meio dos telefones: (11) 4587–2043 / (11) 99253–1549

Ah! Fique atento: não deixe para a última hora! O prazo termina em 30 de abril de 2021!

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Até o próximo artigo! 😉

Redação por: Gisele Rossani, processo Comercial e Marketing da Mazzola Contabilidade. Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pela UNIP de Jundiaí
Revisão por: Gabriella Silva, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Cursando Ensino Superior em Ciências Contábeis pela UNIP de Jundiaí

Imposto de Renda 2021: Preciso Declarar?

Entra ano e sai ano, esta é a dúvida que sempre paira sobre os brasileiros:

‘’Eu preciso fazer a minha declaração de Imposto de Renda?’’

Antes de mais nada, importante dizer que nem todos os brasileiros são obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal. No post de hoje, selecionamos alguns tópicos que vão ajudar você a entender melhor quem deve ou não declarar o IR.

  1. OBRIGATORIEDADE DO IMPOSTO DE RENDA

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de Fevereiro de 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

  • Teve, em 31 de Dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de Dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005;
  • Recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme Lei nº 13.982, de 2 de Abril de 2020;
  • O contribuinte que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também fica obrigado à apresentação da Declaração.
  • ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Na lista abaixo, você pode conferir alguns dos critérios que isentam determinadas pessoas de fazer a Declaração do Imposto de Renda:

  • Aquele que não se enquadra em nenhuma das hipóteses indicadas na lista de obrigatoriedade;
  • Aquele que recebeu um salário mensal de até R$ 1.903,98 e não possua outra fonte de renda;
  • Aquele que consta como dependente na Declaração de outra pessoa física e que, nessa Declaração, já estejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso possua;
  • Aquele que teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de Dezembro;
  • De acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças, previstas na referida Lei, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

E se você se encaixa em algum dos critérios para a entrega do IR 2021, deve estar se perguntando:

‘’Certo! Agora eu sei que devo declarar, mas qual a documentação a ser entregue para que o contador possa fazer a minha declaração?’’

E agora vem a melhor parte:

Preparamos um CHECKLIST com toda a documentação que você precisará. Clique aqui para fazer o download do arquivo.

Agora ficou bem mais fácil, não é mesmo?

Descontrações à parte, a Mazzola Contabilidade possui 47 anos de experiência em Imposto de Renda. Caso você precise de uma assessoria especializada, conte conosco para fazer a sua Declaração com segurança e responsabilidade. Não deixe para última hora!

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal. E se ainda ficou com alguma dúvida, não hesite em incluir nos comentários, responderemos com o maior prazer!

Fonte:  Site da Receita Federal (Apresentação – Imposto de Renda 2021 – 24/2/2021)

Redação por: Juliana Marinho Farias, processo Fiscal da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Estácio.
Revisão por: Pedro Paulo Gomes Ribeiro, processo Administração de Pessoal da Mazzola Contabilidade. Bacharel em Linguística, com especialização em Português e Espanhol pela Universidade de São Paulo.