Empreender traz muitos desafios, responsabilidades e obrigatoriedades. Dentre elas, temos o registro de empregados, que nada mais é quando o empregador decide contratar alguém para prestar serviços para a sua empresa.
Mais do que apenas uma mera formalidade ou obrigatoriedade, o registro de empregados evita penalidades, problemas trabalhistas e traz uma formalização e regularização da relação entre empregador e empregado.
Independentemente do segmento ou porte, se a empresa possui 1, 10 ou 30 funcionários, o correto é registrá-los. Dessa forma, a empresa estará dentro da lei e evitará dores de cabeça futuramente.
Muitos empresários pensam apenas no financeiro, optam por não fazer o registro, e escolhem ter seus colaboradores trabalhando de maneira informal. Acreditam que se fizerem o registro, terão um custo muito alto e muitas regras e leis a serem cumpridas. Entretanto, o custo e os problemas poderão ser imensamente maiores se não registrarem seus funcionários.
A primeira coisa que os empresários devem ter em mente é que o registro é importante para a segurança do funcionário e da empresa.
Empregador x empregado
Para simplificar, o empregador é a empresa ou aquele que contrata um trabalhador para a prestação de serviços de forma remunerada. Já o empregado, por sua vez, é aquele que é contratado (pessoa física) e que presta serviços, em troca de remuneração.
CLT: O que é e como funciona?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que surgiu em decorrência do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, como o nome já diz, é o conjunto da legislação trabalhista do Brasil, que foi sancionada pelo presidente da época, Getúlio Vargas.
Ela tem como objetivo principal regulamentar e garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores. Desde o seu surgimento, ela já sofreu e vem sofrendo diversas alterações, se atualizando e adaptando conforme o momento.
Além disso, ser um funcionário CLT traz benefícios, como pagamento do salário, 13º salário, férias remuneradas, horas extras, Fundo de Garantia (FGTS), auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros.
Mas, afinal, por que registrar?
O registro de empregados traz benefícios para ambas as partes (empregador e empregado). Para exemplificar melhor, listamos alguns benefícios que o registro promove, sendo eles:
- Evita que o empregador sofra penalidades, como pagar multas exorbitantes, receber processos e ações trabalhistas;
- Garante segurança para ambas as partes;
- Há a formalização do contrato de trabalho entre empregador e empregado, definindo com clareza seus direitos e deveres;
- Assegura que os trabalhadores de uma empresa tenham acesso a todos os seus direitos (auxílio-doença, 13º salário, férias, entre outros);
- Dá ao empregador o direito de cobrar os deveres dos seus colaboradores, como, por exemplo, cumprimento da jornada de trabalho, cumprimento de aviso prévio, etc.;
- A empresa estará dentro da Legislação.
Esperamos que este texto tenha trazido uma reflexão sobre a importância (além da obrigatoriedade) de se fazer o registro de funcionários. Além de trazer tranquilidade e segurança para ambos os lados, tornará o ambiente muito mais saudável, uma vez que a equipe de trabalho terá em mente que a empresa se preocupa em garantir seus direitos e oferecer as melhores condições para a realização do serviço. Com isso, tanto a organização quanto o trabalhador, só terão a ganhar.
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