No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa de valores. Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender!
Recentemente muitas pessoas começaram a conhecer o mercado de renda variável e de acordo com levantamento divulgado em março de 2023 pela B3, esse número só vem aumentando: atingimos a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável. Um aumento de 19% em comparação com o ano de 2021.
Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.
Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, cometendo erros, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros.
Para te ajudar a compreender melhor tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:
- Obrigatoriedade
Uma das maiores mudanças desse ano, comunicada oficialmente pela Receita Federal, foi na obrigatoriedade na entrega das informações de bolsa de valores.
Até o ano passado, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deveria ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Essa regra continua valendo para operações realizadas até 2021.
No entanto, para 2022 houve algumas mudanças provocadas pelo crescimento dessas operações, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirmou: “Vimos um crescente aumento de pessoas aplicando em Bolsa, jovens, pessoas que estão entrando no mercado de trabalho. Em 2022, houve alta de 17,5% de investidores na B3, e 80% começam com valores muito baixos, de até R$ 1.000”.
Após essa análise, foi determinado que para a declaração desse ano, deverá ser levado em consideração 2 situações: se em 2022 realizou-se vendas, no ano, superiores a 40 mil, ou então, quem teve lucros sujeitos a incidência de imposto no ano, estão ambos obrigados a declarar.
Ficou em aberto a decisão sobre operações com prejuízos anteriores a compensar, entretanto, orientamos os investidores que possuem prejuízos a enviar a declaração normalmente para não perder o direito da compensação.
- Documentos necessários
Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos:
1 – Nota de Corretagem
A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, tipo de operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.
2 – Informes de rendimentos
O informe de rendimento é disponibilizado por todas as empresas que distribuíram proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários – FII) durante o ano. Normalmente, são enviados por e-mail, ou por pelo Correios – por isso mantenha seu cadastro atualizado!
3 – Extratos bancários
Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. Seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso à informação de proventos (caso não tenha recebido o informe de rendimento citado acima), bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.
- Cálculo
A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.
Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.
- Imposto
Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).
Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.
- Isenção
Para as ações, nós temos uma isenção na tributação em casos de VENDAS no mês até 20 mil. Dessa forma, todo os ganhos obtidos serão caracterizados com rendimentos isentos. Acima desse limite, devemos tributar os valores normalmente!
Observação: É de extrema importância não confundir VENDAS com LUCRO!
- BDR – Brazilian Depositary Receipt
Os BDR são ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, uma modalidade de investimento que era disponível apenas para investidores qualificados (pessoa física ou jurídica, que tenha mais de 1 milhão investidos), no entanto, foi liberada para todos os investidores apenas em outubro de 2020. Este possuí uma lei específica e diferente das nossas ações: seus dividendos são tributados conforme nossa tabela progressiva de imposto de renda, dessa forma, rendimentos até 1.903,98 são isentos, após isso, deve-se preencher, mensalmente, o carnê leão!
Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos (ações, FII, BDR, dólar, índice etc.) e até mesmo, isenção! Por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!
Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!
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