3 Pilares para a Constituição de uma Holding Familiar

Meu caro leitor, hoje iremos desenvolver o tema chamado Holding Familiar. Antes de falar das vantagens deste tipo empresarial, vamos conceituá-lo como sendo um tipo societário em que o conjunto de bens de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família é utilizado para constituir uma empresa. Também é conhecido como Administradora de Bens Imóveis de uma família.

Se você tem vários bens no seu nome como pessoa física e tem medo de perdê-los por uma demanda judicial ou disputa familiar, ou estima que está pagando muito imposto no recebimento de aluguéis, ou ainda acredita que o inventário será motivo de grandes discussões familiares, a nossa sugestão é pensar na constituição de uma empresa Administradora de Bens.

Na sequência, iremos falar dos Três Pilares fundamentais para a constituição desta empresa:

O Primeiro Pilar é o Planejamento Tributário, mas antes de falar no que podemos praticar no tema, vamos conceituá-lo como sendo todas as formas legais para redução da carga tributária de uma empresa, processo também conhecido como Elisão Fiscal. E no sentido oposto disso, temos a Evasão Fiscal, prática que designa todas as formas ilegais de redução da carga tributária. Como exemplo clássico dessa prática, podemos citar a Sonegação Fiscal.

As Holdings Familiares são constituídas com fundamento basilar da elisão fiscal, ou seja, partem do pressuposto de que os bens dos sócios estão figurados no Capital Social da empresa e que os lucros distribuídos seguem as regras definidas no Contrato Social da empresa em questão.

A tributação nos rendimentos dos aluguéis é um grande exemplo de economia financeira. Haja vista que na pessoa física a alíquota pode chegar a 27,5%. Ao ser comparado ao valor de 11,33% na Holding Familiar, temos uma economia muito grande.

Como os impostos incidentes nas operações da empresa são menores, os lucros distribuídos também o são. E finalizando este pilar, salientamos que os lucros distribuídos aos sócios também são isentos de imposto de renda na sua pessoa física.

O Segundo Pilar é a Blindagem Patrimonial. Como o próprio nome diz, o objetivo desta operação é proteger o patrimônio da pessoa física de demandas externas, como disputas judiciais, trabalhistas, processos de divórcio, separações judiciais ou até demandas de união estável fora do seu casamento. Logo, a constituição de uma Holding Familiar poderá auxiliá-lo neste quesito.

Lembrando que, caso seja comprovado que houve algum ato ilícito, configurado pela evasão fiscal, os sócios irão responder pelo seu patrimônio independentemente da criação da Holding Familiar.

E por último, iremos falar do Terceiro Pilar, que é o Planejamento Sucessório, tema extremamente desgastante nas famílias que detêm patrimônio. Com a constituição de uma Holding Familiar, a sucessão familiar poderá ser feita de forma mais amena, uma vez que muita coisa já estará decidida no Contrato Social da empresa. O inventário ficará mais tranquilo e até poderá deixar de existir se os genitores fizerem em vida a doação de suas cotas aos sucessores, lembrando que poderão fazer a utilização do instituto do usufruto.

Concluindo, vemos que o intuito da constituição de uma Holding Familiar é deixar o patrimônio das pessoas físicas protegido, pagando a menor quantidade possível de tributos e evitando eventuais conflitos na sucessão familiar.

Vale também destacar que o sucesso da Holding Familiar, como de qualquer empresa, vai depender das ações que os sócios colocarem em prática na administração do negócio.

É fundamental que eles utilizem todas as formas de gestão, seja financeira, orçamentária ou estratégica.

Se houve interesse pelo tema, nós da Mazzola Contabilidade estamos prontos para oferecer um planejamento estratégico para a constituição da sua Holding Familiar. Caso queira falar mais sobre o assunto, estamos à disposição. E deixe aqui nos comentários alguma questão ou sugestão que poderemos utilizar para trocar novas experiências sobre o tema.

Redação por: Leonardo Mazzola, Empresário Contábil, Advogado e Professor Universitário. Pós-graduado em Contabilidade, Controladoria e Auditoria pela PUC-Campinas.
Revisão por: Pedro Paulo Gomes Ribeiro, processo Administração de Pessoal da Mazzola Contabilidade. Bacharel em Linguística, com especialização em Português e Espanhol pela Universidade de São Paulo.