IRPF 2021 – Imposto de Renda X Mercado Financeiro

No texto de hoje, vamos falar um pouco sobre imposto de renda, porém em uma perspectiva diferente: voltado para o investidor com operações na bolsa. Um assunto que gera muitas dúvidas, mas nada que a Mazzola Contabilidade não possa te ajudar a entender.

            Nós brasileiros tínhamos um histórico de juros elevados, que nos possibilitava ter investimentos com ótima rentabilidade sem grandes esforços em aplicações de renda fixa. No entanto, este cenário vem mudando com a queda da taxa Selic e o descontentamento da população em relação a este panorama, fizeram com que os investidores tivessem que se arriscar no mercado de renda variável.

Contudo, o que muitos não sabem, é a complexidade que essas operações possuem perante o fisco, que necessitam de cálculos mensais, pagamento de guias de IR (DARF), e até mesmo um planejamento tributário.

Todo esse crescimento no mercado financeiro resultou em um aumento na fiscalização da Receita Federal neste quesito, na qual, os investidores podem vir a ter seus CPFs bloqueados e/ou cobrança de impostos retroativos, com multas e juros. Para te ajudar com tudo isso, separamos alguns tópicos importantes sobre o assunto:

  • Obrigatoriedade

Ao contrário do que muitos pensam, toda e qualquer operação ocorrida dentro da bolsa de valores deve ser declarada no imposto de renda, independentemente da duração, valor ou resultado da operação. Além disso, o investimento em bolsa de valores, anula quaisquer isenções previstas. Investiu, tem que declarar!

  • Documentos necessários:

Para a realização do IRPF, precisamos de alguns documentos específicos que são disponibilizados pela corretora:

  1. Nota de Corretagem:

            A nota de corretagem ou nota de negociação se assemelha a uma nota fiscal, ela contém todas as informações necessárias para realização dos cálculos, como: data, título, operação (compra ou venda), quantidade, valor, taxas e emolumentos cobrados.

  • Extrato da Conta Corrente:

Já o extrato, serve para conferência e verificação se todas as notas de corretagem foram enviadas. E seu envio é necessário, pois apenas com ele teremos acesso a informação de proventos recebidos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimento de fundos imobiliários) bem como, taxas de BCT decorrente ao processo de aluguel de ações, participação em processos de abertura de empresa na bolsa, conhecido como IPO e, até mesmo, subscrições exercidas no ano.

  • Cálculo

A responsabilidade é única e exclusiva do investidor (preenchimento e entrega da declaração anual, cálculos mensais, geração e pagamentos de impostos devidos), ou seja, nenhum órgão ou instituição (banco ou corretora) se responsabiliza, ou enviam as informações automaticamente, nem mesmo no informe de rendimento ou nas notas de corretagens.

Frisamos ainda que os cálculos devem ser realizados desde a primeira compra de títulos, e devem ser atualizados a cada nova compra ou venda, pois só assim você saberá o resultado da operação (lucro/prejuízo) – em casos de prejuízos, este pode ser compensado com um lucro futuro e, consequentemente, pagar menos impostos.

  • Imposto

Apesar de não ser de conhecimento de todos, operações em bolsa de valores possui a incidência de imposto sobre o lucro, na qual é aplicado uma alíquota de 20% para operações de Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) e 15% em Swing Trade (operações com durações acima de um dia).

Sendo assim, é emitido um DARF com o código 6015 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação. Ressaltamos ainda, que a guia só poderá ser gerada quando o valor for acima de R$ 10,00, caso contrário, deverá ser adicionado nas próximas apurações até que o valor seja igual, ou superior a R$ 10,00.

Como dito anteriormente, essas operações possuem uma certa complexidade que dependem de uma análise e um trabalho minucioso, tanto mensalmente, como anualmente, visto que, possuímos diversas variedades de operações (Day Trade, Swing Trade), ativos e até mesmo, isenção (em caso de opções em ações), por isso conte com o nosso time sempre que for preciso!

Por fim, gostaria de ressaltar que a Receita Federal contém acesso apenas aos lucros obtidos, por conta do imposto retido na nota de corretagem, sendo assim, em caso de notificações por operações em renda variável, procure um de nossos especialistas antes de pagar qualquer guia enviada para possamos realizar as medidas cabíveis!

Curta, comente e compartilhe! Até o próximo post. ☺♥

Redação por: Kethelyn Siqueira, processo Contábil da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Revisão por: Daiane Alegro Guido, processo Financeiro da Mazzola Contabilidade. Graduação em Ciências Contábeis pela Anhanguera, e Pós Graduação em Controladoria e Finanças pelo SENAC.

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